ジルマ・ルセフのインスタグラム(presidenciadobrasil) - 12月24日 22時42分


O presidente @jairmessiasbolsonaro assinou nesta segunda (23) o decreto que concede indulto humanitário a pessoas que não oferecem mais perigo à sociedade. Dessa vez, os agentes públicos de segurança que cumprem uma série de requisitos foram beneficiados pela medida.
Policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros que cometeram crimes culposos (quando não há intenção) poderão deixar a prisão desde que o fato tenha ocorrido no exercício da função ou em decorrência dela.
O indulto contempla também os agentes que praticaram o ato no período de folga com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa. Isso é justificado pelo fato de os policiais terem o dever de agir para evitar crimes até quando não estão em serviço.

O decreto autoriza, ainda, indulto aos militares das Forças Armadas que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.

O indulto não será concedido para aqueles que cometeram crimes hediondos, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.

Além disso, o perdão judicial alcança presos que ficaram paraplégicos, tetraplégicos ou cegos. Pessoas que necessitam de cuidado contínuo, que não pode ser prestado em estabelecimento penal; ou que estão gravemente doentes, em estágio terminal, também poderão sair da prisão.

#PraCegoVer: imagem com fundo predominantemente verde, um triângulo em formato de árvore de Natal e a seguinte frase: Indulto de Natal. Decreto garante perdão judicial a policiais e demais presos que não oferecem perigo à sociedade


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2019/12/24

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